29 de julho de 2009

Exigências legais

Inicialmente todos os noivos maiores de 21 anos devem comparecer ao cartório acompanhados de duas testemunhas, também maiores de 21 anos, com carteira de identidade e CPF, e levar cópias autenticadas das certidões de nascimento, das carteiras de identidade, dos cartões de CPF e de um comprovante de residência de cada um.
A mulher que quer casar tem de ter, no mínimo, 16 anos, e o homem 18 anos.

Se os noivos tiverem menos de 21 anos só podem casar-se com o consentimento dos pais ou de tutores e, casando entre 16 e 18 anos, o menor é automaticamente emancipado.

Os noivos menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização judicial e os menores entre 16 e 17 anos, poderão se casar mediante o consentimento paterno, ou materno, por escrito, com firma reconhecida.

Se um dos noivos é viúvo, além dos documentos acima, deverá levar cópia autenticada da certidão do casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge falecido e, qualquer que seja o regime se bens, deverá apresentar ainda o “formal de partilha” do inventário dos bens do cônjuge falecido.

Se um dos noivos é divorciado, deve acrescentar a cópia da certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio e, se possível, apresentar também o formal de partilha.

Em ambas as situações, caso a partilha de bens ainda não tenha sido feita, o casamento só poderá ser realizado sob o regime de separação total de bens, para que nenhum herdeiro sofra prejuízo econômico.

Um estrangeiro residente no país deve apresentar cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), a carteira de identidade expedida pela polícia federal.

O estrangeiro divorciado deverá homologar o divórcio perante o Supremo Tribunal Federal, somente através de advogado e neste caso, só poderá dar entrada no processo de habilitação ao casamento quando for concluída a sua homologação.

Se for estrangeiro residente em outro país, deve apresentar todas as cópias autenticadas e devidamente traduzidas por tradutor juramentado ou pelo Consulado do passaporte, do visto de entrada que comprova que está legal no país, certidão de nascimento e uma declaração de algum órgão oficial do país (de preferência o consulado) constando o estado civil e que não há impedimentos para o casamento.

Ao dar entrada nos documentos, será necessária a presença de duas pessoas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que são “testemunhas” e declarem conhecer os noivos e não haver impedimento para o casamento.

No dia do casamento também são necessárias duas testemunhas, que podem não ser necessariamente as mesmas do início, que durante a cerimônia ficam posicionadas atrás dos noivos e depois assinam o livro logo em seguida dos pais.

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