23 de julho de 2009

Direitos e deveres no casamento civil


Para a lei o casamento não é apenas um ato formal, cerimonioso e público, mas também a manifestação de vontade do casal com a aceitação da união de forma exclusiva e dedicada, com harmonia de interesses, com amor, participação e respeito, recíprocos.


O ato jurídico do casamento é a celebração da cerimônia nupcial, e a lei, a doutrina e a jurisprudência estabelecem um conjunto de direitos e obrigações recíprocas que somente uma separação legal, seja a separação judicial ou o divórcio, podem ser dissolvidos e desobrigados.
A lei ainda define deveres e direitos diferentes para o homem ou para a mulher, mas na Constituição Federal de l988 está registrado que os direitos e deveres do homem e da mulher são iguais, logo, não há mais distinção entre marido e mulher e qualquer dos cônjuges pode buscar judicialmente qualquer direito de participar das decisões que venham a ser tomadas em razão ou em nome da família.
Porém, muitos dos deveres do casamento, quando desrespeitados, não são passíveis de comprovação perante o Juiz.
- Domicílio conjugal
O domicílio dos cônjuges deve ser estabelecido em sintonia com os interesses do casal, assim é necessário que haja acordo entre marido e mulher na escolha do domicílio, não há privilégios ou direitos especiais para qualquer das partes quando se discute o interesse comum.
É proibido por lei que um dos cônjuges, sem razão de interesse comum, resolva viver em outra casa, cidade ou país, sem a companhia do outro cônjuge, pois é obrigatório que os cônjuges tenham um domicilio conjugal, embora possam eventualmente passar algum tempo distante, em razão de trabalho ou outros interesses.
- Fidelidade
A obrigação da fidelidade deve ser entendida no seu sentido mais completo, e uma mera separação de fato não autoriza a liberação de qualquer dos cônjuges para o relacionamento sexual com outrem.
- Abandono sexual
Além dos deveres de coabitação e de fidelidade, também a manutenção do sexo entre os cônjuges é um importante componente da sociedade conjugal, pois, inexistindo sexo entre os cônjuges a plenitude da relação conjugal exigida para o casamento não estaria satisfeita, mesmo havendo um relacionamento amistoso, respeitoso e até amoroso.
- Respeito mútuo
Muitas são as formas de desrespeito, seja manifestada por uma palavra, por um gesto, ou até pela inexistência de palavras, gestos ou participação.
Não são raros os casos em que cônjuges são moralmente abandonados pelo outro, embora, material e fisicamente, permaneçam aparentemente assistidos.
Direitos e deveres do marido
Apesar da igualdade de direitos, obrigações e oportunidades dos homens e das mulheres estar na Constituição, no Código Civil ainda consta uma série de direitos e deveres exclusivos do marido.
Resumidamente são os seguintes:
- Representação legal da família
- Administração dos bens comuns e dos particulares da mulher que ao marido incumbir administrar, em virtude do regime matrimonial adotado ou de pacto antenupcial.
- Direito de fixar o domicílio da família, ressalvada a possibilidade de recorrer a mulher ao juiz, no caso de deliberação que a prejudique.
- Prover a manutenção da família, guardadas algumas exceções.
Direitos e deveres da mulher
Durante muito tempo não foi possível à mulher obter reconhecimento legal da igualdade de direitos, deveres e oportunidades.
Assim, como no caso dos homens, contrariando a Constituição Federal, a legislação ainda registra vedações ou restrições aos atos da mulher, embora, a jurisprudência venha reconhecendo e redimensionando os conceitos do passado adequando-os à realidade a às normas legais modernas.
Presume-se que a mulher está autorizada pelo marido:
- Para a compra, ainda a crédito, das coisas necessárias à economia doméstica.
- Para obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Para contrair as obrigações concernentes à indústria, ou profissão que exercer com autorização do marido, ou suprimento do juiz.
- Considerar-se-á sempre autorizada pelo marido a mulher que ocupar cargo público, ou, por mais de 6 (seis) meses, se entregar a profissão exercida fora do lar conjugal.
Em síntese, a mulher não pode, sem autorização do marido:
- Praticar os atos que este não poderia sem consentimento da mulher.
- Alienar ou gravar de ônus real os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens.
- Alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outrem.
- Contrair obrigações que possam importar em alheação de bens do casal.
- Esta autorização do marido pode ser geral ou especial, mas deve constar de instrumento público ou particular previamente autenticado e é revogável a qualquer tempo, respeitados os direitos de terceiros e os efeitos necessários dos atos iniciados.
- Não responde, o produto do trabalho da mulher, nem os bens a que se refere este artigo, pelas dívidas do marido, exceto as contraídas em benefício da família.
- A mulher que exercer profissão lucrativa diferente da do marido tem direito de praticar todos os atos inerentes ao seu exercício e à sua defesa, mas o produto do seu trabalho e os bens com ele adquiridos, constituem, salvo estipulação diversa em pacto antenupcial, bens reservados, dos quais poderá dispor livremente com observância.
A mulher casada pode livremente:
- Exercer o direito que lhe competir sobre as pessoas e os bens dos filhos do leito anterior.
- Desobrigar ou reivindicar os imóveis do casal que o marido tenha gravado ou alienado sem sua outorga ou suprimento do juiz.
- Anular algumas fianças ou doações feitas pelo marido com infração.
- Praticar quaisquer outros atos não vedados por lei.
- Propor a separação judicial e o divórcio.
- Promover os meios assecuratórios e as ações que, em razão do dote ou de outros bens seus sujeitos à administração do marido, contra este lhe competirem.
- Dispor dos bens adquiridos e de quaisquer outros que possua, livres da administração do marido, não sendo imóveis.
- Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina. Este direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato.

Um comentário:

  1. Em síntese, a mulher não pode, sem autorização do marido:
    - Praticar os atos que este não poderia sem consentimento da mulher.???

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