23 de julho de 2009

Mudança de sobrenome

Na França, na Alemanha, na Suíça e na Áustria, as mulheres mudam completamente de sobrenome e os filhos dos casais, ao nascerem, recebem apenas o sobrenome do pai.

As mulheres espanholas, ao casarem, nunca acrescentam o sobrenome do marido no nome delas e seus filhos recebem o sobrenome do pai antes do da mãe.


No Brasil, antes de 1977, a mulher obrigatoriamente incluía o sobrenome do marido ao seu nome, muitas vezes abandonando inteiramente o nome de sua família, como era um costume na época em que as mulheres ainda eram consideras incapazes pela lei, em que a mulher anulava sua personalidade e era apenas uma propriedade do marido.

Com a Lei do Divórcio, desde 1977 foi possível à mulher optar se vai ou não adotar o sobrenome do marido e, em caso de divórcio, perde o direito de mantê-lo, voltando a assinar o nome de solteira.

Na hora do casamento no civil é preciso decidir se vai mudar o nome na documentação para providenciar os detalhes burocráticos, pois, logo após o casamento, será preciso trocar alguns documentos como a carteira de motorista, a carteira de identidade, o passaporte, o título de eleitor e a cédula do CPF.

É necessário comunicar a troca de nome junto ao banco onde possui conta corrente, na administradora do cartão de crédito, no seguro do carro, no seguro de saúde, na empresa em que trabalha, etc.

Para fazer tudo isso, deve-se providencias cópias autenticas da certidão de casamento, para enviar uma cópia para cada um deles.

No Brasil não existe uma regra nem uma lei a respeito deste assunto, mas a opção mais utilizada é acrescentar o sobrenome do marido no final do nome da esposa, ou trocá-lo completamente: uma decisão importante e que envolve os familiares.

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