1 de agosto de 2009

O casamento religioso

Normalmente o casamento religioso católico deve ser na igreja da comunidade paroquial onde os noivos residem.
Se os noivos fazem parte de paróquias diferentes, fica livre a opção entre uma das duas e a paróquia escolhida solicitará à outra a publicação de proclamas, que serão anunciados, ou afixados em local de fácil acesso, durante duas semanas.
Para casar fora da paróquia a que pertencem, devem dar entrada dos documentos normalmente e apresentar um documento de transferência para a escolhida para que sejam afixados os proclamas na porta da igreja.
Em algumas igrejas é permitido que seja convidado um sacerdote da família, confirmando esta participação com antecedência.
Quatro meses de antecedência é um bom prazo para providenciar a documentação, pois, em geral, devem ser entregues com até três meses antes da data reservada para a cerimônia.

Em geral, são exigidos os seguintes documentos:
- Certidões de batismo atualizadas, revalidadas nos últimos seis meses, que são obtidas junto às paróquias onde foram batizados e, se um dos noivos não for batizado ou pertencer a outra religião, deve solicitar um pedido de dispensa do impedimento, que, na grande maioria das vezes, é aprovado.
- Cópias das carteiras de identidade dos noivos e dos padrinhos.
- Título de Eleitor ou Carteira Profissional.
- Comprovante de participação no curso de noivos, ou Preparação Doutrinal, que é curso de apenas alguns dias e que varia de acordo com a igreja.
- Protocolo do processo da certidão de habilitação fornecida pelo Cartório de Registro Civil.
- Autorização dos pais ou responsáveis, caso os noivos sejam menores de 21 anos.
- “Estado livre”, um documento que demonstre que os noivos não têm vínculo anterior que impeça o matrimônio, como, por exemplo, atestado de óbito do cônjuge anterior, quando se trata de nubente viúvo.
- Comprovante de residência na paróquia.
- Recibo do pagamento da taxa: normalmente se paga um sinal de 50% do valor total na reserva da data da cerimônia (que pode – ou não – ser devolvido em caso de desistência) e o restante até quinze dias – uma semana - antes do casamento.
Os valores desta taxa podem ser diferentes quando o casal já freqüenta a paróquia (dizimistas pagam menos), assim como o valor aumenta quando se opta pela cerimônia religiosa com efeito civil.

A Igreja Católica exige que se faça o Curso de noivos, que é ministrado pela pastoral da família, em que diversos casais trocam idéias e discutem temas sobre relacionamento, harmonia, dia-a-dia, o sacramento do matrimônio, suas alegrias e dificuldades, e até sobre sexo.
É cobrada uma taxa para a sua freqüência e o tempo de duração varia de uma igreja para a outra.
Ao seu final é entregue o certificado que é necessário para dar andamento ao processo do casamento.
Algumas igrejas evangélicas também já adotaram o Curso de Noivos em suas exigências para a celebração do casamento.

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